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STF aprova recurso que beneficia concurseiros; saiba mais

O tema 683, aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), traz novas regras que beneficia os candidatos aprovados no cadastro de reserva

Veja decisão do STF que afeta concursos públicos - Gil Ferreira/SCO/STF
Veja decisão do STF que afeta concursos públicos - Gil Ferreira/SCO/STF

Os concursos públicos funcionam com duas modalidades de vagas: contratação imediata e cadastro de reserva. Para vagas imediatas, o candidato é aprovado, convocado e toma posse, mas, para os aprovados em cargo com cadastro de reserva, a situação é diferente. 

Na prática, o candidato foi aprovado no certame, mas só será convocado caso outras oportunidades sejam abertas, para o seu cargo, dentro do prazo de validade do concurso. O Estadão publicou uma reportagem explicando o que é CR nos certames e se vale ou não a pena se candidatar, leia mais aqui. 

Tema 683: recursos para os aprovados em CR

O tema 683, que passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF) este ano, determina a possibilidade de recorrer judicialmente pelo direito à nomeação se aprovado em cadastro de reserva, ainda durante o prazo de homologação do concurso.

“Muitos candidatos esperam o prazo de validade do concurso para procurar auxílio jurídico, lutando pela esperança da convocação até o último instante. Entretanto, com a recente decisão do STF, a ação judicial deve ser proposta ainda durante a validade do concurso público”, explica Rafael Munhoz Fernandes, advogado especialista em concursos públicos. 

Novos critérios para aberturas de concursos públicos

Com Lei dos Concursos Públicos aprovado, ela estabeleceu cinco critérios para abertura de concursos públicos no país, são eles:

  • evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para o período;
  • denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições;
  • inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado;
  • adequação do provimento dos postos, diante das necessidades e possibilidades de toda a administração pública;
  • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o concurso e nos dois certames seguintes;

Saiba mais sobre e outras mudanças na legislação de concursos públicos no Brasil em reportagem publicada no Estadão

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