Por Vitória Prates
6 de Janeiro de 2025 às 14:04
Os concursos públicos funcionam com duas modalidades de vagas: contratação imediata e cadastro de reserva. Para vagas imediatas, o candidato é aprovado, convocado e toma posse, mas, para os aprovados em cargo com cadastro de reserva, a situação é diferente.
Na prática, o candidato foi aprovado no certame, mas só será convocado caso outras oportunidades sejam abertas, para o seu cargo, dentro do prazo de validade do concurso. O Estadão publicou uma reportagem explicando o que é CR nos certames e se vale ou não a pena se candidatar, leia mais aqui.
O tema 683, que passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF) este ano, determina a possibilidade de recorrer judicialmente pelo direito à nomeação se aprovado em cadastro de reserva, ainda durante o prazo de homologação do concurso.
“Muitos candidatos esperam o prazo de validade do concurso para procurar auxílio jurídico, lutando pela esperança da convocação até o último instante. Entretanto, com a recente decisão do STF, a ação judicial deve ser proposta ainda durante a validade do concurso público”, explica Rafael Munhoz Fernandes, advogado especialista em concursos públicos.
Com Lei dos Concursos Públicos aprovado, ela estabeleceu cinco critérios para abertura de concursos públicos no país, são eles:
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