Por Jennifer de Carvalho
21 de Março de 2025 às 10:10
No Brasil, várias pessoas passam por provas de diversos tipos de processos seletivos e com diferentes objetivos, como os concursos públicos e os vestibulares. De acordo com um levantamento da Associação Brasileira de Estágios (Abres), 15.120.827 candidatos se inscreveram em vestibulares em 2021. No entanto, apenas 3.944.897 conseguiram ingressar em uma faculdade – representando 26,09%.
Quando se trata de concursos, 5.070 pessoas conseguiram ingressar no Executivo Federal por esse tipo de seleção em 2021. O levantamento é da República em Dados, com base nos dados do Painel Estatístico de Pessoal. Em 2024, por exemplo, esse número foi de 6.157. Nesse caso, a maior taxa ocorreu em 2010, com 42.873 ingressantes na esfera federal por meio de concursos públicos.
Embora o vestibular seja voltado para o ingresso em universidades e faculdades e o concurso tem o intuito de convocar servidores para trabalhar em cargos públicos, a nota de corte é um sistema que está presente nas avaliações desses dois processos. No entanto, a sua aplicação é diferente.
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Willian de Paula, auditor fiscal tributário da cidade de São Paulo e professor na Guruja Concursos, destaca que essas pontuações nos vestibulares costumam ser mais previsíveis, até mesmo por terem uma base em dados históricos. Em um concurso, a nota de corte é bem particular, pois depende da banca organizadora e das disciplinas cobradas nos exames, por exemplo. “De certo modo, ela reflete a relação entre a competitividade dos candidatos e a dificuldade da prova”, diz.
Uma das características dessa nota em concursos públicos é justamente a sua variedade. Cada certame possui um indicador específico, pois o seu estabelecimento depende do interesse da instituição, da quantidade de inscritos, do nível da avaliação e, até mesmo, da distribuição das vagas.
Conforme Jeferson Rosa, mentor para concursos públicos e auditor fiscal da Receita Federal, em concursos essa nota pode ser dividida em dois tipos: nominal ou real.
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A primeira é aquela que já está pré-estabelecida em um edital, servindo como parâmetro para a habilitação nas etapas do processo e possuindo diversos modelos. Já a nota de corte real depende da realização da prova e do resultado dos candidatos. Nesse caso, é considerada a hierarquia da soma dos pontos obtidos pelo concurseiro.
Assim, o mentor ressalta que no caso da pontuação nominal, ela sempre terá o seu modelo quantitativo e a estrutura de cálculo especificados no edital. Isso porque essa é a maneira de manter a integridade e isonomia do certame.
Ele ainda complementa: “Há notas de corte que consideram algumas condições do participante como, por exemplo, pessoas com deficiência (PcDs), quem estudou em escola pública ou pretos e pardos (PP)”, comenta.
Com isso, observa-se que a pontuação que habilita um candidato em uma determinada fase vale tanto para a ampla concorrência quanto para as vagas reservadas. Conforme Willian, nesse caso, cada categoria possui a sua própria nota de corte, baseada no desempenho em uma determinada modalidade. “Se há três vagas para uma cota, a nota do terceiro colocado será a de corte para os concorrentes desse grupo”.
Muitas etapas de um concurso possuem uma nota de corte, ou seja, uma pontuação mínima exigida para a habilitação em uma fase. Aqueles que não conseguem alcançá-la são eliminados do processo.
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Mas esse ponto não é fixo, já que o seu cálculo depende de uma série de fatores. No entanto, vale compreender que essa nota acontece naturalmente nos certames, pois ela está atrelada ao desempenho dos candidatos em meio à concorrência de um determinado concurso público. Confira mais detalhes sobre o cálculo desse indicador nesta reportagem.
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