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Vagas imediatas e cadastro de reserva nos concursos: entenda a diferença

Em diversos editais de concursos públicos, os candidatos podem encontrar oportunidades de cargos que contemplam os dois conceitos, saiba a diferença

Jennifer de Carvalho

19 de Novembro de 2024 às 18:04

Ao se interessar por um processo, é importante compreender os principais termos de um edital. - Foto: DC Studio / Freepik
Ao se interessar por um processo, é importante compreender os principais termos de um edital. - Foto: DC Studio / Freepik

Ao se inscrever em um concurso público, é importante que o candidato compreenda o significado e o funcionamento de muitos conceitos que costumam aparecer nos editais. Dentre eles estão as vagas imediatas e a formação de cadastro de reserva (CR).

Por exemplo, ao se deparar com o termo CR em uma seleção que deseja se inscrever, isso significa, basicamente, que a instituição terá uma lista de candidatos habilitados para determinado cargo, mas que só poderão ser convocados para o preenchimento de oportunidades futuras – caso essas surjam no período de validade do concurso.

Qual é a diferença entre as vagas imediatas e o cadastro de reserva?

Vale citar que, conforme o Art. 3º da Lei 14.965, de 9 de setembro de 2024, um concurso público só pode ser lançado caso o seu certame tenha uma série de informações, como a quantidade dos cargos e empregos públicos a serem providos, além da sua descrição e atribuições.

Leia também sobre como funciona a cota em concursos nesta reportagem.

Assim, quando um processo não é voltado apenas para a formação de um cadastro de reserva, é possível encontrar o número de vagas imediatas da ocupação de interesse, bem como os critérios para o participante ser considerado aprovado.

“Imagine um edital que oferece dez vagas imediatas e define que serão aprovados todos os candidatos que obtiverem, pelo menos, 50% da pontuação total na prova”, ilustra Willian de Paula, auditor fiscal tributário da cidade de São Paulo e professor na Guruja Concursos.

“Nesse cenário, os candidatos que ficarem classificados nas dez primeiras posições preencherão essas oportunidades, enquanto os que atingirem o mínimo exigido, mas ficarem abaixo da décima posição, serão adicionados ao cadastro de reserva”, exemplifica.

Assim, ele explica que a reserva é uma medida que proporciona ao órgão público a possibilidade de “preencher futuras necessidades, sem a realização de um novo concurso a cada demanda”.

Leia mais sobre o cadastro de reserva em concursos nesta reportagem.

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