Será que o serviço público ainda garante estabilidade? Saiba detalhes da constituição e diferenças da escala de contratação
“Servidor público não é demitido”: essa é uma frase que muitos trabalhadores concursados podem ter escutado alguma vez durante a sua carreira. Rafael Munhoz Fernandes, advogado especializado em serviço público, explica a legislação e detalhes de como funciona a contratação.
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Após alguns anos de serviço público, o Art. 41 da Constituição Federal garante a estabilidade para os servidores concursados. Porém, a legislação de trabalho vem mudando, e as mudanças também podem afetar os servidores.
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É importante entender que, mesmo com a estabilidade garantida por lei, o servidor público pode sim ser demitido, mas os casos são raros. No setor privado, a situação é diferente. O funcionário pode ser demitido em qualquer situação, a depender da empresa, sem precisar de justa causa.
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“Se o banco privado quiser dispensar um colaborador, ele pode fazer isso sem muitos motivos. Já um servidor público tem a sua dispensa sujeita a um procedimento mais rigoroso, uma filtragem, para verificar se não está acontecendo algum tipo de perseguição”, explica Aragonê Fernandes, professor do Gran Concursos.
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É importante lembrar que, os funcionários do setor privado não estão totalmente desamparados por lei. Rafael acrescenta que no setor privado existe a estabilidade do funcionário retornar ao trabalho após um afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas ele destaca que, ainda assim, esse é um direito provisório. Do outro lado, os empregados de uma empresa privada ainda podem participar dos lucros e resultados, o que não acontece com os servidores públicos.
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