Por Vitória Prates
3 de Junho de 2025 às 13:41
A estabilidade é um dos principais atrativos da carreira pública. Ainda, para os novatos nos concursos, é importante lembrar que ela acontece logo após a posse. Nesse caso, o servidor público só tem estabilidade no cargo depois de cumprir alguns pré-requisitos.
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A estabilidade do funcionário público é garantida pelo Art. 41 da Constituição Federal. De acordo com a lei, os servidores só conseguem esse benefício no cargo após realizarem as suas funções por três anos, além de outras exigências. Com isso, para alcançar a estabilidade, é preciso:
“Caso a pessoa seja aprovada no estágio probatório, ela adquire a estabilidade que a protege de desligamentos arbitrários”, comenta Rafael Munhoz Fernandes, advogado especializado em concursos públicos. O estágio é importante para a adaptação do servidor e também para verificar se ele está apto para desempenhar as atribuições do cargo escolhido.
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Em relação à aposentadoria, todo concursado possui esse direito. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), por exemplo, é voltado para os servidores públicos, titulares de cargos efetivos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios – chamados “entes federativos”.
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No entanto, cada RPPS tem autonomia para criar as suas regras previdenciárias, baseado na norma geral prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019. Mas vale citar que existem contratações de servidores pela CLT. Nessas situações, a aposentadoria fica relacionada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Conforme Rafael, esse sistema tem o intuito de manter a imparcialidade e independência do serviço público. “A estabilidade funciona como uma garantia de que o funcionário terá condições de desempenhar as suas funções, sem a influência de pressões políticas ou pessoais”, diz. Assim, o objetivo é que o concursado exerça as atribuições de seu cargo de maneira neutra e objetiva.
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