Os servidores contratados por meio de concursos públicos têm o direito à aposentadoria, a partir de uma idade mínima necessária
Jennifer de Carvalho e Cecilia Malavolta
Publicado em 08/11/2024, às 14h46Muitos servidores públicos concursados que pretendem entrar no processo de aposentadoria podem se questionar sobre a idade mínima necessária para ter acesso ao benefício. Isso também porque, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, cada Regime Próprio de Previdência Social tem a liberdade de estabelecer as suas próprias regras nessa questão.
De acordo com o Programa Bem-Estar Financeiro, iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em parceria com a Escola de Educação Financeira do Rioprevidência, o Sistema Previdenciário Brasileiro conta com um procedimento específico.
Trata-se do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado para servidores públicos, titulares de cargos efetivos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios – entes federativos.
Leia também sobre os principais concursos brasileiros nesta matéria.
Por conta disso, os colaboradores públicos estaduais e municipais, por exemplo, possuem regras próprias. Segundo a advogada e especialista em Direito Previdenciário Noemi Teles, muitos territórios têm regras diferentes e podem ter outros requisitos, além dos previstos.
Ao consultarmos o São Paulo Previdência (SPPREV), o órgão complementa que as normas previdenciárias para o servidor admitido em um concurso público dependem do modelo no qual ele foi admitido, constatado no edital do processo.
O mais comum é o RPPS. No entanto, a unidade destaca que há casos onde a contratação segue a legislação trabalhista (CLT). Nessas situações, a aposentadoria fica relacionada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Um servidor que ocupa uma função por meio de um concurso público pode se aposentar compulsoriamente, ou seja, quando a mulher ou o homem atingir 75 anos de idade.
Além disso, no âmbito da União, por exemplo, as mulheres com 62 anos e os homens com 65 anos podem iniciar a solicitação da aposentadoria. Vale citar que também será analisado o tempo de contribuição. Aliás, esse tópico está descrito na Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Leia mais detalhes sobre o benefício nesta reportagem.