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Quando um concursado pode ser demitido? Saiba o que diz a legislação

Mesmo com a estabilidade garantida por lei, o servidor público ainda pode ser demitido. Saiba os motivos que podem levar ao desligamento do concursado

Servidor público também pode ser demitido - Foto: Adobe Stock
Servidor público também pode ser demitido - Foto: Adobe Stock

Um dos maiores atrativos do serviço público é a estabilidade. E é verdade. Após alguns anos de atuação, o servidor tem direito à estabilidade no cargo, garantida por lei, desde que seja concursado. Ainda assim, há casos em que o funcionário pode ser demitido ou exonerado.

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Quando um concursado pode ser demitido?

Em 2019, a Administração Pública teve 66.138 admissões e 65.316 desligamentos, conforme um levantamento realizado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Os dados provam que a estabilidade não garante imunidade total contra demissões. 

O serviço público é um setor em constante movimento. Na mesma época das demissões, ocorreu um acréscimo de 822 empregos e um aumento de 0,10% em relação ao ano anterior em órgãos públicos, autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Rafael Munhoz Fernandes, advogado especializado em concurso público, explica: “Um funcionário pode ser demitido em casos de infrações graves, como práticas de corrupção ou má conduta, além dos casos de desempenho insatisfatório, avaliado periodicamente”, aponta.

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No entanto, o especialista destaca que o desligamento de um funcionário do setor público precisa ser acompanhado de um processo administrativo disciplinar, em que será garantido o direito do contraditório e da ampla defesa. 

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O Art. 169 da Constituição Federal garante redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração dos funcionários não estáveis. 

Porém, se essas medidas não forem o suficiente, o quarto parágrafo pontua que mesmo um servidor estável pode perder o seu cargo. Nesse caso, é possível ter acesso a uma “indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço”.

“A instabilidade é prevista para a administração direta, autarquias e fundações públicas”, explica Aragonê Fernandes, professor do Gran Concursos. “A administração direta se refere ao poder Executivo, Legislativo, Judiciário, pois não é aplicável aos empregados públicos. Este último tópico é voltado àqueles que ocupam cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras, os Correios e o Banco do Brasil, por exemplo”.

Saiba o que dizem os especialistas sobre a estabilidade do serviço público em reportagem do Estadão Concursos. 

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