A nota de corte em concursos públicos se refere a uma pontuação mínima exigida para a habilitação de um candidato em uma determinada fase da seleção
Em um concurso público, a etapa mais aguardada pelo candidato é a realização do primeiro tipo de avaliação. Nesse caso, geralmente, os editais destacam uma prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos ofertados. Ainda, há a possibilidade de um exame dissertativo ser aplicado no mesmo dia. Assim, para passar na prova, além de ter um bom desempenho, o participante precisa alcançar um delimitador de classificação, conhecido como nota de corte.
Conforme o Art. 7º da Lei 14.965, de 9 de setembro de 2024, um dos tópicos que deve conter nos editais é o tipo de prova e os critérios avaliativos. Assim, o Art. 9º consta que os exames precisam avaliar os conhecimentos, as habilidades e, em alguns casos, as competências necessárias para o cumprimento das atribuições do cargo.
Com isso, muitas etapas de um concurso possuem uma nota de corte, ou seja, uma pontuação mínima exigida para a habilitação em uma fase. Aqueles que não conseguem alcançá-la são eliminados do processo.
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Mas esse ponto não é fixo, já que o seu cálculo depende de uma série de fatores. No entanto, vale compreender que essa nota acontece naturalmente nos certames, pois ela está atrelada ao desempenho dos concurseiros em meio à concorrência.
Esse mesmo sistema está presente em outros tipos de seleções, como nos vestibulares. O conceito básico é semelhante, mas a sua aplicação difere um pouco de como ocorre nos concursos.
O cálculo da nota de corte em concursos é feito com base nas pontuações obtidas pelos concurseiros em uma avaliação e no limite estabelecido para a classificação. Willian de Paula, auditor fiscal tributário da cidade de São Paulo e professor na Guruja Concursos, ilustra o seguinte: se 100 candidatos avançam em uma fase, a pontuação de corte será definida pelo ponto do 100º colocado.
Aliás, uma classificação final considerará a nota conquistada pela última pessoa classificada dentro da quantidade de vagas disponibilizadas.
Conforme Jeferson Rosa, mentor para concursos públicos e auditor fiscal da Receita Federal, em concursos essa nota pode ser dividida em dois tipos: nominal ou real.
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A primeira é aquela que já está pré-estabelecida em um edital, servindo como parâmetro para a habilitação nas etapas do processo e possuindo diversos modelos. Um deles é quando o certame prevê a habilitação apenas para três vezes do número de vagas, para que a prova discursiva seja avaliada.
“Outro exemplo é a habitação para quem acertar, pelo menos, uma questão em cada disciplina. Ou, então, só estará habilitado quem tiver o mínimo de 50% de acertos na prova de conhecimentos gerais. Ou, até mesmo, só estarão habilitados para a próxima fase os 50 mais bem classificados”, diz.
Já a nota de corte real depende da realização da prova e do resultado dos candidatos. Assim, Jeferson destaca que a pontuação real também é calculada a partir do cumprimento dos requisitos da pontuação nominal, além de considerar a hierarquia dos maiores pontos.
“Por exemplo, se os 50 melhores em pontuação foram classificados e os demais forem automaticamente desclassificados, isso quer dizer que a nota de corte foi para 50 vagas”, ilustra.
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“Em cada etapa de um concurso haverá um candidato que obteve uma pontuação menor, mas o suficiente para estar dentro das vagas para ser aprovado. Ou seja, a nota de corte não é um critério ou um objetivo em si, mas sim uma consequência de desempenho”, finaliza Willian. Confira mais detalhes sobre a influência desse indicador em processos públicos nesta reportagem.