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Mudanças nas regras de Concursos Públicos: veja lista com as principais de 2024

As novas regras afetam concursos públicos federais. Confira as mudanças na legislação, como se preparar e opiniões de especialistas

Vitória Prates

Publicado em 13/11/2024, às 07h20
Confira mudanças na legislação de concursos públicos - Lula Marques/Agência Brasil via Fotos Públicas

Em setembro, o presidente Lula sancionou a lei 14.965/2024, com novas diretrizes para concursos públicos no país. As mudanças na legislação tramitaram por mais de 20 anos no congresso nacional.

O objetivo da nova lei é criar uma norma geral para todos os concursos federais, buscando unificar as regras. A Lei dos Concursos Públicos gerou controvérsia entre senadores, concurseiros e especialistas. Conheça as principais mudanças e como isso afeta os próximos concursos do país.

Quais foram as mudanças?

Provas on-line

Uma das mudanças mais polêmicas, a lei permite que as avaliações de concursos públicos sejam realizadas total ou parcialmente de forma online. Desde que sejam assegurados o acesso igual dos candidatos. Mas, o avanço da tecnologia também representa um obstáculo para a segurança jurídica.

Ainda em provas, a nova legislação define três modalidades principais de avaliação: conhecimentos, habilidades e competências. Cursos e outros programas de formação também podem ser exigidos após a aprovação, mas não de forma obrigatória.

A modalidade de conhecimentos inclui provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais. Em habilidades, trata-se da elaboração de documentos, simulação de tarefas e testes físicos. Por fim, as competências são os testes psicotécnicos, avaliação psicológica e exame de saúde mental.

Para Rafael Munhoz Fernandes, advogado especializado em concursos públicos, a possibilidade de fazer provas online é um grande risco. "Nas provas presenciais existem muitas tentativas de fraude ou de cola. De forma online, essa chance é ainda mais alta", explica. 

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Do outro lado, segundo o especialista, também é preciso se atentar a igualdade de acessos. A Lei estabelece que as provas online devem ser realizadas “por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual”. Mas, reforça Rafael: "Será muito difícil realizar esse controle". 

"Ao mesmo tempo que esta previsão pode trazer inclusão, também pode impossibilitar a participação de muitos candidatos. Nem todos possuem acesso à internet de qualidade, o que pode prejudicar a participação", destaca o advogado. Para Rafael, a nova modalidade deve ser encarada com cautela. 

Novos critérios para aberturas de concursos públicos

Com a proposta aprovada, ela também estabeleceu cinco critérios para abertura de concursos públicos no país, são eles:

O terceiro ponto, principalmente, chama atenção dos futuros concurseiros. Com a lei aprovada, é proibido que outro concurso seja aberto, enquanto houver candidatos aprovados no certame anterior e que ainda não tenham sido convocados para o mesmo cargo. 

Como as mudanças afetam os próximos concurseiros?

De acordo com Rafael, as mudanças afetam mais profundamente as bancas organizadoras dos certames do que os concurseiros. "A lei visa trazer regras para a organização e planejamento interno dos concursos. Não houve nenhuma inovação que traga mudança significativa aos novos candidatos", diz.

Na verdade, o especialista acredita que algumas mudanças possam ser boas para os futuros participantes. “Acredito que as regras estabelecidas na lei podem fazer com que os concursos sejam mais bem planejados e organizados, o que pode ser benéfico ao candidato, mas sem trazer obrigações diretas aos concurseiros”, reforça. Segundo o advogado, muitas diretrizes citadas já eram utilizadas, como a prova de títulos e cursos ou programa de formação, que só foram regulamentadas.

Os concurseiros de 2024 são afetados pelas mudanças na legislação?

A lei 14.965/2024 não impacta os candidatos que prestaram concursos públicos em 2024. Mas, outra ação que passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sim. O tema 683 determina a possibilidade de recorrer judicialmente pelo direito à nomeação se aprovado em cadastro de reserva, ainda durante o prazo de homologação do concurso.

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“Muitos candidatos esperam o prazo de validade do concurso para procurar auxílio jurídico, lutando pela esperança da convocação até o último instante. Entretanto, com a recente decisão do STF, a ação judicial deve ser proposta ainda durante a validade do concurso público”, explica o advogado.

Se algum edital não foi atualizado, segundo as novas diretrizes, quais os direitos dos concurseiros?

A lei 14.965 de 2024 entra em vigor em janeiro de 2025, os editais publicados depois desta data precisam estar de acordo com as diretrizes da legislação. Caso contrário, é possível entrar com uma ação a fim de contestar o edital.

“A depender da violação constatada nos direitos dos concurseiros, o candidato poderá consultar um advogado especialista na área para verificar a possibilidade de ingresso com ação judicial”, orienta o especialista em concursos.

Qual o impacto da nova legislação?

Para o advogado, o ponto positivo da nova legislação, que busca unificar as regras de concursos públicos, é esclarecer e padronizar diretrizes na organização e planejamento de certames. “Muitos editais são publicados sem o menor critério, o que aumenta a insegurança dos candidatos", diz.

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"Alguns concursos são realizados apenas com cadastro reserva, fazendo com que muitos candidatos deixem de fazer a inscrição por não existir garantia de convocação para nenhum dos aprovados”, afirma. “Agora, a obrigação de melhor planejamento trará mais segurança para os candidatos”.

A legislação afeta todos os próximos concursos?

As regras se aplicam a concursos públicos federais, mas estados e municípios também podem aderir aos novos critérios de seleção e avaliação. Além disso, empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam recursos da União também não são obrigadas a seguir as novas diretrizes. Para ler o relatório na íntegra, basta acessar aqui.

PL nº 1.267/2024 e cotas em concursos públicos

A PL nº 1.267/2024, aprovada no último dia 5, buscou definir e padronizar o número das vagas no ingresso para o sistema de cotas em concursos públicos. 50% das vagas são destinadas à ampla concorrência e os outros 50% à cotistas.

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O projeto de lei não tem alcance nacional, afetando somente os concursos públicos do Distrito Federal. Na nova divisão, dos 50%, 20% das vagas são para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficientes. Saiba mais em matéria publicada no Estadão.

Para Ana Patrícia Almeida, advogada especialista em causas de concursos públicos, a principal mudança está na inclusão de pessoas hipossuficientes na lista. Enquadram-se nessa categoria tanto candidatos que fizeram o ensino médio em escola pública ou privada com bolsa integral quanto participantes com renda familiar de 1,5 salário mínimo per capita.

“A legislação é um caminho para o acesso igualitário. O concurso público é uma forma de assegurar a equidade de oportunidades aos cargos”, defende a especialista. Para Ana, essas mudanças são importantes porque trazem, do aspecto formal, segurança para aqueles que concorrem aos certames através do sistema de cotas.

“Antes, só dá para saber quantas vagas serão destinadas a cotistas lendo o edital. O candidato estava sujeito à surpresas. Com as mudanças, a porcentagem das vagas reservadas e forma de convocação, que alterna aprovados de ampla concorrência e cotas, é clara”.

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Ainda sim, para a especialista, a lei não trouxe critérios mais detalhados sobre o procedimento de heteroidentificação. “É preciso avaliar a aplicabilidade prática das novas regras. Hoje, o processo de heteroidentificação ainda é muito subjetivo”, pontua.

“Alguns candidatos negros são aprovados no processo de heteroidentificação em um concurso, mas não no outro. Precisam-se de regras mais claras, para que não dependa somente do julgamento do avaliador”, finaliza.

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