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Jornada de trabalho: como o concursado pode identificar algo fora da Lei?

Especialistas orientam como o servidor público pode agir para saber se algo relacionado a sua jornada não está dentro da Lei

As jornadas de trabalho de um servidor concursado dependem do regime jurídico e da legislação prevista. - Foto: Envato Elements / Prostock-studio
As jornadas de trabalho de um servidor concursado dependem do regime jurídico e da legislação prevista. - Foto: Envato Elements / Prostock-studio

As jornadas de trabalho de um servidor concursado dependem muito do estatuto de um Estado ou de um Município, além das atribuições da ocupação. Por isso, os modelos são bastante variáveis, pois dependem do regime jurídico e da legislação prevista.

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é voltada para o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Nesse caso, vale citar que no Art. 19 é destacado que esses funcionários devem cumprir uma jornada de trabalho fixada, respeitando a duração máxima de trabalho semanal de 40 horas.

Também é descrito no artigo que devem ser observados o limite mínimo diário de 6 horas e o máximo de 8 horas. Já o Art. 74 destaca a permissão de um serviço extraordinário para o atendimento de situações excepcionais e temporárias, desde que seja respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.

Como identificar se algo relacionado à jornada está fora da Lei?

Caso o trabalhador sinta que algo não está dentro da Lei, é possível fazer essa identificação seguindo alguns passos. Segundo Rogério de Castro, advogado especialista em concursos públicos e servidores, o primeiro é comparar a legislação com o certame. “Verifique se o que está sendo praticado no órgão está de acordo com o previsto no edital, na legislação ou no regulamento do cargo”, orienta.

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Depois, vale fazer uma pesquisa sobre os direitos básicos, como descanso semanal, período de pausa durante o expediente e os limites de horas semanais que devem ser respeitados. Nos casos de maiores dúvidas, ele indica a consulta com uma assessoria jurídica, como a busca por um advogado de confiança do trabalhador.

Se o órgão no qual o servidor atua exigir uma jornada fora da legislação, Juciane Santos de Sousa, advogada especialista em concursos públicos, fala sobre a importância de montar um requerimento justificado e protocolar na repartição pública, para que seja aberto um processo administrativo. “Se, ainda assim, não ocorrer uma adequação, é possível ingressar com o pedido judicial”, ela diz.

Ainda, Rogério complementa que o funcionário público pode seguir as seguintes etapas:

  • Notificar formalmente o superior, solicitando explicação e correção por meio de ofício ou requerimento;
  • Registrar queixas em canais oficiais como, por exemplo, na corregedoria interna ou ouvidoria;
  • Buscar a orientação sindical da categoria, para auxiliar em casos de desrespeito.

Advogada especialista em direito administrativo, Luanda Naiara lembra sobre os desafios que podem surgir no meio de um procedimento como esse, relacionado ao órgão em que a pessoa trabalha. “Isso pode ser difícil, pois quem faz a legislação é o próprio município, por exemplo. Então, se um prefeito quiser que o servidor trabalhe em outro horário, ele cria um regulamento. Não precisa nem ser Lei, pode ser um decreto.”

“O que o servidor não pode é trabalhar menos ou mais da quantidade de horas. Se tiver abuso de autoridade sobre a exigência de uma carga que não existe, o município pode ser processado, mas é possível que o prefeito crie uma Lei para resolver o problema”, ela comenta.

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Mas ao buscar a garantia de seus direitos em relação às escalas, o servidor pode agir da seguinte maneira, segundo Rogério:

  • Documente as irregularidades: guarde escalas, comunicados ou quaisquer provas que demonstrem a prática ilegal;
  • Solicite esclarecimento e adequação: faça um pedido formal ao superior hierárquico ou à administração;
  • Busque auxílio jurídico: procure orientação de um advogado de sua confiança ou do sindicato para identificar a melhor estratégia;
  • Faça uma denúncia ao Ministério Público: se houver desrespeito flagrante à legislação trabalhista ou estatutária, é possível fazer uma denúncia.

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