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Setor público: como a flexibilização no contrato afeta a estabilidade do servidor?

Em meio a mudanças no setor público, muitos podem ficar na dúvida sobre os impactos na estabilidade da carreira de um servidor concursado

Aprenda mais sobre a flexibilização do serviço público - Foto: Adobe Stock
Aprenda mais sobre a flexibilização do serviço público - Foto: Adobe Stock

Em meio a mudanças no setor público, como a possibilidade de flexibilização em contratações, muitos ficam na dúvida sobre os efeitos dessa medida na estabilidade da carreira de um servidor. Mas antes de compreender essa questão, vale entender o significado de um trabalhador estável nos órgãos públicos.

O Art. 41 da Constituição Federal garante essa condição aos concursados, após alguns anos de exercício em um cargo, além do cumprimento de outros requisitos. Conforme Rafael Munhoz Fernandes, advogado especializado em concursos públicos, esse sistema tem o intuito de manter a imparcialidade e independência do serviço público.

“A estabilidade funciona como uma garantia de que o funcionário terá condições de desempenhar as suas funções, sem a influência de pressões políticas ou pessoais”, diz. Assim, o objetivo é que o concursado exerça as atribuições de seu cargo de maneira neutra e objetiva.

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A flexibilização no regime de contratação de servidores e a estabilidade do setor público

Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou uma nota sobre a flexibilização do regime de contratação dos servidores públicos. A decisão possibilita os órgãos públicos a realizarem contratações pela CLT, além dos regimes jurídicos únicos (RJU).

O STF citou que, nesse caso, o texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente federativo deveria instituir o seu regime jurídico único e os planos de carreira para os funcionários.

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Diante desse cenário, Rafael explica: “A mudança permite que algumas funções possam ser ocupadas por meio de contratos mais flexíveis, sem estabilidade, mas preserva o regime e as garantias dos servidores concursados no RJU – que continuam com direito à estabilidade após o estágio probatório”, explica ele.

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Ele também complementa que o principal impacto é na forma de contratação, nos benefícios e nas condições de aposentadoria. Mas a medida “não altera a estabilidade dos servidores, que permanece assegurada para os dois regimes”. O advogado afirma que a decisão proporciona mais uma flexibilidade administrativa.

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O professor do Gran Concursos, Aragonê Fernandes, complementa: “Se a pessoa é contratada pelo regime estatutário, ela tem a estabilidade e abre mão, por exemplo, de direitos como o fundo de garantia”.

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“Se a contratação for pelo regime CLT, ele passa a ter direito ao fundo e a outros benefícios que não são aplicados aos servidores”, continua. “Por outro lado, ele não tem estabilidade, mas não pode ser demitido livremente. Isso porque a dispensa sempre vai precisar ser motivada, seja nos cargos públicos, seja nos empregos públicos regidos pela CLT”.

Confira mais detalhes sobre como funciona a estabilidade no serviço público, em reportagem do Estadão Concursos.

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