Por Vitória Prates
2 de Janeiro de 2025 às 14:10
Uma das maiores dúvidas dos concurseiros é em relação a reserva das vagas. De acordo com a lei, candidatos negros e pardos e pessoas com deficiência tem direito as cotas em certames, de 20% para cada, mas as coisas podem variar de acordo com estado. Saiba como funciona na prática.
A realização de um concurso público começa na escolha da banca organizadora. No Brasil, não faltam opções de organizações que se dedicam a planejar certames no país, uma delas é o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).
Fundado em 1952, o IBAM atua no desenvolvimento institucional dos municípios brasileiros, o que inclui organizar iniciativas de seleções públicas. Desde sua inauguração, quando concursos públicos ainda não eram uma obrigatoriedade para ingresso nas instituições governamentais, muita coisa mudou nos certames do país.
Para Marcus Alonso, Superintendente de Organização e Gestão da instituição, o sistema de cotas em concursos públicos é fundamental. “Em um país tão desigual quanto o Brasil, é necessário ter políticas inclusivas e reparar injustiças históricas”, defende.
Em seleções públicas, o trabalho do IBAM começa na redação do edital e só termina após a aplicação das provas. O primeiro passo para elaboração do edital, reforça Marcus, é analisar toda legislação do município.
Muitos municípios têm leis próprias para cotas raciais. Alguns seguem a orientação federal, de 20% para candidatos negros, outros incluem indígenas e quilomboas na lista também e outros não tem as vagas reservadas na legislação municipal.
“O Brasil tem 5.570 municípios. A discrepância de um para outro é muito grande. O IBAM presta serviços de orientação técnica e jurídica para os municípios, e recomenda que as leis de reserva das vagas sejam editadas. Mas é uma questão muito complexa, que envolve o prefeito, a câmara e outros agentes”, fala.
Ainda sim, lembra Marcus, tem município que sai na frente da União. “O governo federal inovou na cota racial, mas, em relação a quilombolas, por exemplo, tem municípios que há 20, 30 anos já tem reserva de vagas para esse grupo em certames públicos”, conta.
E, para candidatos com deficiência, o trabalho da banca organizadora se estende para o momento da prova. No ato da inscrição, o candidato declara sua deficiência através do envio do laudo médico, com o CID. Depois, os participantes são alocados em um local de prova que tenha condições ideais de acessibilidade, equipe médica de plantão e aplicadores especializados.
Durante a inscrição, o candidato diz se necessita ou não de alguma condição especial. Caso sim, o processo inclui garantir ledor, transcritor, prova ampliada, tempo adicional de avaliação, mobilidade e outras. “Essa é uma forma de garantir que os candidatos com deficiência consigam realizar a prova em condição igual aos demais”, explica.
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