Por Vitória Prates
2 de Janeiro de 2025 às 10:20
Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 1958/21. O projeto de lei busca aumentar as vagas reservadas à pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. Em um cenário de 10 anos da Lei de Cotas, ainda há muito a avançar no Brasil. Saiba mais sobre essa e outras mudanças na legislação de concursos públicos em reportagem do Estadão.
Ações afirmativas, como cotas em concursos públicos, são uma política de diminuição da desigualdade social na administração pública. Saiba o que diz a legislação, opinião de especialistas sobre o tema e histórias de servidores.
A reserva de vagas para candidatos com deficiência é uma obrigação de todos os concursos públicos do país, já que a lei n° 8.112 opera em amplitude nacional. Na legislação, em vigor desde 1990, até 20% das vagas devem ser destinadas a candidatos PCD.
Já em relação às cotas raciais, a história é mais recente. A Lei nº 12.990 entrou em vigor em 2014, e atinge apenas concursos públicos e universidades federais. Os demais estados decidem adotar ou não a política de reserva de 20% das vagas são a candidatos negros.
O cenário dos cotistas em concursos públicos vem mudando. O PL nº 1.267/2024 busca padronizar o número das vagas no ingresso para o sistema de cotas em concursos públicos. 50% das vagas são destinadas à ampla concorrência e os outros 50% à cotistas.
Dos 50%, 20% das vagas são para pessoas com deficiência, 20% para negros e 10% para hipossuficientes. O PL já foi aprovado, mas ainda não está em vigor. Por enquanto, as novas diretrizes afetam exclusivamente concursos públicos do Distrito Federal, sem alcance nacional.
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