Jennifer de Carvalho
21 de Novembro de 2024 às 16:39Ao se aplicar em um processo, é importante que o candidato compreenda não só o significado desse conceito, mas como ele funciona. Ainda mais em um cenário onde muitos brasileiros podem se interessar por seleções para servidores públicos, como foi observado no próprio Concurso Nacional Unificado (CNU).
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a seleção entrou para a história do Brasil, com a presença de 970.037 pessoas no dia da prova – aplicada em 18 de agosto deste ano de 2024. Com cerca de 2,1 milhões de inscritos, a abstenção ficou em 54,12%.
Assim, ao se deparar com o termo “cadastro de reserva” no edital de uma seleção que deseja se inscrever, isso significa, basicamente, que a instituição terá uma lista de candidatos habilitados para um determinado cargo, mas que só poderão ser convocados para o preenchimento de oportunidades futuras – caso essas surjam no período de validade do concurso.
Leia também sobre como funciona a cota em concursos nesta reportagem.
Essa é a definição básica, mas para um melhor compreendimento, Eduardo Cambuy, professor do Gran Concursos, explica que esse cadastro se refere ao participante que obteve a nota mínima na prova, porém não o suficiente para ser imediatamente contratado à função escolhida. Ou seja, “a pessoa fica aprovada, no entanto, ela não consegue a classificação para o número de vagas”.
A criação dessa lista pode ter diversos motivos, como aposentadorias, desligamentos, mudanças nas demandas de serviço, questões orçamentárias, entre outros. Assim, quando um cargo fica vago, a instituição pode recorrer aos aprovados contidos nessa reserva.
“Ao não especificar vagas imediatas, o órgão público evita o compromisso de nomeação e ganha mais flexibilidade para ajustar as suas convocações, conforme a disponibilidade de recursos financeiros”, aponta Willian de Paula, auditor fiscal tributário da cidade de São Paulo e professor na Guruja Concursos.
Ainda, Eduardo complementa que esse método pode servir como uma precaução jurídica e de orçamento para o órgão, além de ser uma forma de organização e planejamento para cerca de quatro anos.
No entanto, Willian ressalta que a prática pode causar muitas discussões. “Caso a instituição tenha a intenção e necessidade de nomear uma quantidade específica de pessoas, lançar um edital apenas para cadastro de reserva pode ser interpretado como uma violação de princípios constitucionais, como o da transparência”, finaliza.
Leia mais sobre o cadastro de reserva em concursos nesta reportagem.
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