Por Jennifer de Carvalho
30 de Dezembro de 2024 às 08:04
Ao se interessar por um concurso público, é importante que analisar e estudar o edital. Isso porque o documento possui informações importantes, que vão além das datas das provas. Um dos pontos que o candidato precisa se atentar é sobre a jornada de trabalho do cargo desejado.
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é voltada para o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Nesse caso, vale citar que no Art. 19 é destacado que esses funcionários devem cumprir uma jornada de trabalho fixada, respeitando a duração máxima de trabalho semanal de 40 horas.
Também é descrito no artigo que devem ser observados o limite mínimo diário de 6 horas e o máximo de 8 horas. Já o Art. 74 destaca a permissão de um serviço extraordinário para o atendimento de situações excepcionais e temporárias, desde que seja respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
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“Quando alguém se inscreve em um concurso público, geralmente não costuma ter a escala, mas sim a carga horária. Nesse caso, o edital pode conter a informação de 20, 30 ou 40 horas semanais. Algumas vezes, quando tem 24 horas, é para plantonista”, diz Luanda Naiara, advogada especialista em direito administrativo.
Juciane Santos de Sousa, advogada especialista em concursos públicos, comenta a necessidade do candidato avaliar o estatuto da função no qual pretende concorrer. “O edital também pode ter, ao menos, as Leis que regem o cargo em específico. Geralmente, esses detalhes ficam na introdução do documento.”
No geral, os certames precisam destacar a jornada de trabalho para que a pessoa avalie se será viável ou não prestar determinado concurso. “A ausência dessa informação pode ser questionada administrativa ou judicialmente, por se tratar de uma falha que compromete a transparência do certame”, ressalta Rogério de Castro, advogado especialista em concursos públicos e servidores.
Conforme Rogério, é possível pesquisar mais a fundo sobre a carga horária da função de interesse. Para isso, o concurseiro pode consultar as seguintes fontes:
Vale citar que a jornada de trabalho de um servidor concursado depende muito do estatuto de um Estado ou de um Município, além das atribuições da ocupação. Por isso, os modelos são bastante variáveis, pois dependem do regime jurídico e da legislação prevista.
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