Por Jennifer de Carvalho
9 de Janeiro de 2025 às 07:47
A aposentadoria é um direito garantido a todos os brasileiros, tanto para os trabalhadores que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto para os servidores públicos regidos por outro modelo. No entanto, alguns concursados podem ter medo de enfrentarem barreiras para conseguir o benefício ou, até mesmo, de não serem contemplados por ele. Grande parte desse receio está ligado a uma série de mudanças no sistema previdenciário.
Em novembro de 2029, a Nova Previdência entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 103. Isso significa que para garantir o benefício, muitos precisam cumprir as novas idades, os novos tempos mínimos de contribuição, entre outras alterações estabelecidas.
Promulgadas pelo Congresso Nacional, as regras modificadas são referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Aliás, este último modelo é voltado para os servidores públicos, titulares de cargos efetivos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios – também chamados de “entes federativos”.
Mas vale citar que existem casos de contratações de servidores pela CLT. Nessas situações, a aposentadoria fica relacionada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Todo esse cenário gera incertezas e confusões, ainda mais porque alguns concursados estão no período de transição entre o antigo e o novo regime. Isso faz diversos funcionários de órgãos públicos se questionarem sobre quando e como ter o acesso à aposentadoria.
Ana Patrícia Almeida, advogada e especialista em concursos e servidores públicos, acrescenta a chance de novas reformas se tornarem ainda mais rígidas.
“Muitos temem a necessidade de ingressar na Justiça para garantir os seus direitos previdenciários, devido às diferentes interpretações sobre as normas”, ela diz. Ainda, segundo a advogada, existe o risco dos próprios regimes terem um colapso financeiro – provocando dúvidas sobre o recebimento de um determinado valor no futuro.
“Também há a Reforma Administrativa, como uma possibilidade do fim da estabilidade para os novos servidores. Isso pode afetar a previdência, por conta da ausência de contribuição e da mudança de vínculo de trabalho, impactando os direitos conquistados”, aponta Ana.
Além da alteração sobre a idade mínima e o período de contribuição, foi instaurado um método de pontos que combina esses dois fatores. Ainda, o cálculo da aposentadoria também foi modificado. Tudo isso afeta o valor final do benefício e, consequentemente, a vida financeira de cada funcionário. Outro problema é que o procedimento acaba se tornando mais burocrático.
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“Antes da reforma, muitos servidores podiam se aposentar apenas com base no tempo de contribuição. Com as mudanças, os funcionários que estavam próximos da aposentadoria precisaram se ajustar às regras de transição”, destaca Ana.
Fernanda Reder, advogada previdenciarista e mentora, comenta que com a Emenda Constitucional nº 103/2019, passou a ser fundamental a criação de um planejamento previdenciário por parte do servidor público, para minimizar as perdas. “A reforma também limitou o benefício integral, reduzindo o valor da aposentadoria para aqueles que não atingirem os novos requisito”, ela complementa.
Conforme as especialistas e a Emenda Constitucional nº 103/2019, as novas idades mínimas e os requisitos para o acúmulo de pontos são os seguintes:
Além disso, o cálculo para conquistar o benefício também sofreu alterações. Conforme Ana, o valor a ser recebido passou a ser a média de todas as contribuições feitas ao longo da carreira, sem descartar os 20% menores, como era antes. Enquanto isso, a aposentadoria inicial é de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
Ainda, Fernanda explica sobre o teto de aposentadoria dos novos servidores – ou seja, o limite do valor. “Os funcionários que ingressaram a partir da instituição da Previdência Complementar (RPC), ou que tenham migrado para esse modelo, contam com o teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, em 2024, é de R$ 7.786,02.”
Vale citar que a quantia pode variar, pois cada ente federativo tem a liberdade de criar as suas próprias regras e requisitos, além dos já previstos. “A implementação do teto do RGPS para novos servidores está em curso em várias regiões, sendo obrigatório para entes que criaram regimes complementares”, complementa Ana.
Mas como essas normas afetam o dia a dia do trabalho? Conforme a advogada, o aumento da idade mínima prolonga o tempo de serviço, principalmente para as mulheres, “exceto professores, policiais e outras carreiras específicas, que possuem idades reduzidas”.
Enquanto isso, para quem já possuía remunerações menores no início da carreira, o valor do benefício acaba sendo reduzido. Para a especialista em concursos, todo esse cenário faz muitos servidores aderirem a planos de previdência complementar, para manter o padrão de vida.
Segundo uma pesquisa de 2015, publicada na Scientific Electronic Library Online (SciELO), a vivência da aposentadoria depende da trajetória profissional da pessoa, de seu processo de envelhecimento e características pessoas.
Mas para se ter uma ideia desse cenário há alguns anos atrás, os pesquisadores destacaram que só em 2010, o Brasil tinha 15.500.985 aposentados. Desse número, 8.171.820 conseguiram o benefício por idade, enquanto 4.415.784 garantiram o direito por tempo de contribuição e 2.913.381 por invalidez.
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Porém, com as constantes mudanças nas regras previdenciárias, os desafios para acessar o benefício só aumentaram. Com isso, a advogada previdenciarista Fernanda diz que o mercado passou a se adaptar em relação à aposentadoria de concursados.
Ela comenta que esse processo está sendo feito por meio de “serviços de consultoria financeira e planejamento previdenciário, ajudando os servidores a entenderem as suas opções e a organizarem melhor sua aposentadoria”.
“Além disso, algumas empresas oferecem cursos e capacitações focadas em investimentos e gestão financeira, com o intuito de preparar esses profissionais para a transição e a administração de seus recursos após a aposentadoria”, ela acrescenta.
Mesmo com esses esforços, Fernanda comenta que o mercado poderia implementar outros métodos para um auxílio ainda mais efetivo, como a possibilidade de planos de previdência privada com benefícios fiscais exclusivos para servidores.
“Também poderiam ter parcerias com órgãos públicos para produtos exclusivos e a criação de fóruns de apoio. Essas iniciativas aumentariam a confiança e segurança dos funcionários públicos em relação ao seu futuro financeiro”, destaca a advogada.
Para Ana, uma medida seria a criação de fundos complementares mais acessíveis, com taxas administrativas reduzidas e maior incentivo financeiro – com benefícios do governo e planejamento prévio.
A sensação de segurança dos concursados sobre a aposentadoria pode ser restabelecida com mudanças menos frequentes nas normas para acessar o benefício. Ainda, Fernanda aponta a importância de um sistema mais transparente e estável.
Ana cita a existência da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp). Essa iniciativa consiste em uma alternativa para o servidor aumentar a reserva de sua aposentadoria, em que ele contribui com um valor mensal para uma poupança individual.
Conforme o Portal do Servidor, na Funpresp, o servidor tem três tipos de direitos:
Nesse caso, a cada R$ 1 depositado pelo servidor, a União deposita mais R$ 1. O portal ilustra que se a pessoa investir R$ 300, por exemplo, o valor aportado na Funpresp dobra para R$ 600.
“Alguns estados e municípios também estão buscando a criação de previdências complementares. Já o governo busca eliminar as ‘superaposentadorias’ e rever os benefícios que excedem o teto do funcionalismo público”, ela diz.
Ana complementa sobre o monitoramento de ajustes, por parte do governo, em estados e cidades com maior risco de colapso financeiro na questão do benefício.
Até 1º de julho de 2024, o Brasil contava com 212,6 milhões de habitantes. Em nota, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ressaltou que a população irá diminuir após atingir 220.425.299 habitantes em 2041.
Só entre 2000 e 2023, a taxa de pessoas da terceira idade no país subiu de 8,7% para 15,6%. Conforme as Projeções de População do IBGE, em 2070, cerca de 37,8% dos habitantes brasileiros serão idosos.
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Conforme a especialista em concursos Ana, o envelhecimento do país pode impactar profundamente o sistema previdenciário, já que também haverá uma redução na população ativa. “Isso pode causar déficits crescentes nos regimes, pressionando o governo a adotar reformas mais rigorosas, como o aumento do tempo de contribuição e a diminuição dos valores dos benefícios”, explica.
“Os servidores possuem mais garantias em comparação aos funcionários do setor privado. Mas isso não significa que eles estão imunes às dificuldades”, ela comenta. Com isso, Ana orienta a realização de um planejamento previdenciário desde o início da carreira, bem como o acompanhamento ativo das mudanças legislativas e dos direitos adquiridos, para evitar surpresas. Leia mais sobre a aposentadoria para concursados nesta reportagem.
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