Jennifer de Carvalho
18 de Novembro de 2024 às 10:21Diversos órgãos públicos lançam editais para concursos anualmente, tanto no âmbito nacional e estadual quanto no municipal. Os certames podem chamar a atenção por vários motivos, como salários, cargos em diferentes áreas de atuação e a quantidade de vagas, por exemplo. No entanto, um ponto que pode gerar dúvidas é quando o documento contém oportunidades para a formação de cadastro de reserva (CR).
Ao se aplicar em um processo, é importante que o candidato compreenda não só o significado desse conceito, mas como ele funciona. Ainda mais em um cenário onde muitos brasileiros podem se interessar por seleções para servidores públicos, como foi observado no próprio Concurso Nacional Unificado (CNU).
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a seleção entrou para a história do Brasil, com a presença de 970.037 pessoas no dia da prova – aplicada em 18 de agosto deste ano de 2024. Com cerca de 2,1 milhões de inscritos, a abstenção ficou em 54,12%.
Assim, ao se deparar com o termo “cadastro de reserva” no edital de uma seleção que deseja se inscrever, isso significa, basicamente, que a instituição terá uma lista de candidatos habilitados para um determinado cargo, mas que só poderão ser convocados para o preenchimento de oportunidades futuras – caso essas surjam no período de validade do concurso.
Essa é a definição básica, mas para um melhor compreendimento, Eduardo Cambuy, professor do Gran Concursos, explica que esse cadastro se refere ao participante que obteve a nota mínima na prova, porém não o suficiente para ser imediatamente contratado à função escolhida. Ou seja, “a pessoa fica aprovada, no entanto, ela não consegue a classificação para o número de vagas”.
Conforme o Art. 3º da Lei 14.965, de 9 de setembro de 2024, um concurso público só pode ser lançado caso o seu certame tenha uma série de informações, como a quantidade dos cargos e empregos públicos a serem providos, além da sua descrição e atribuições.
Assim, quando um processo não é voltado apenas para a formação de um cadastro de reserva, é possível encontrar o número de vagas imediatas da ocupação de interesse, bem como os critérios para o participante ser considerado aprovado.
“Imagine um edital que oferece dez vagas imediatas e define que serão aprovados todos os candidatos que obtiverem, pelo menos, 50% da pontuação total na prova”, ilustra Willian de Paula, auditor fiscal tributário da cidade de São Paulo e professor na Guruja Concursos.
“Nesse cenário, os candidatos que ficarem classificados nas dez primeiras posições preencherão essas oportunidades, enquanto os que atingirem o mínimo exigido, mas ficarem abaixo da décima posição, serão adicionados ao cadastro de reserva”, exemplifica.
Assim, ele explica que a reserva é uma medida que proporciona ao órgão público a possibilidade de “preencher futuras necessidades, sem a realização de um novo concurso a cada demanda”.
A criação dessa lista pode ter diversos motivos, como aposentadorias, desligamentos, mudanças nas demandas de serviço, questões orçamentárias, entre outros. Assim, quando um cargo fica vago, a instituição pode recorrer aos aprovados contidos nessa reserva.
“Ao não especificar vagas imediatas, o órgão público evita o compromisso de nomeação e ganha mais flexibilidade para ajustar as suas convocações, conforme a disponibilidade de recursos financeiros”, aponta Willian.
Ainda, Eduardo complementa que esse método pode servir como uma precaução jurídica e de orçamento para o órgão, além de ser uma forma de organização e planejamento para cerca de quatro anos.
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No entanto, Willian ressalta que a prática pode causar muitas discussões. “Caso a instituição tenha a intenção e necessidade de nomear uma quantidade específica de pessoas, lançar um edital apenas para cadastro de reserva pode ser interpretado como uma violação de princípios constitucionais, como o da transparência”, explica.
No Guia Referencial para Concursos Públicos, a ministra do MGI Esther Dweck apontou que o período entre 2016 e 2022 foi marcado por uma queda no número de vagas em concursos de servidores públicos federais. Em 2023, o Governo Federal autorizou mais de 10 mil oportunidades, distribuídas entre novos editais e provimentos para processos que estavam em andamento.
Mas quando uma pessoa encontra um certame só para cadastro de reserva – em um estado ou em uma cidade, por exemplo –, ela pode se perguntar se realmente deve investir na seleção. Para os professores, vale a pena considerar esses processos, por diversos motivos.
Segundo Willian, muitos usam esse recurso estrategicamente para não se comprometerem, de imediato, com a nomeação dos concurseiros.
“Na área de tribunais, é bastante comum a publicação de editais apenas para formação de cadastro de reserva. Mas, apesar disso, esses órgãos costumam convocar um grande número de candidatos aprovados, conforme o surgimento de novas demandas”, exemplifica.
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Já Eduardo diz que um dos motivos para apostar nesses processos é que o participante tem a chance de conhecer um pouco sobre a instituição, ainda mais porque essa lista “não significa que não tenha vagas ao longo de quatro anos”.
“A segunda observação é a validade do concurso. Geralmente, eles valem dois anos, além da prorrogação por mais dois. Então, mesmo que não tenham oportunidades de imediato, é preciso analisar ao longo de quatro anos”, afirma o professor da Gran Concursos.
Ao se inscrever em um concurso voltado para o cadastro de reserva e elaborar um plano de estudo para a prova, o candidato precisa ter em mente as vantagens e as desvantagens dessa seleção. Um ponto a ser considerado é que, nesse caso, não há a garantia de convocação, pois a chamada depende das necessidades da instituição.
Conforme os especialistas, existem pontos positivos e negativos que precisam ser levados em consideração. Confira:
Vantagens
Desvantagens
Ainda, Eduardo acrescenta que outro impacto negativo é a possibilidade de perder outras oportunidades, pois a pessoa está concentrada no estudo para o concurso da reserva. Por isso, é importante avaliar o custo-benefício do processo.
“Se o candidato não tem nenhum outro tipo de possibilidade, vale a pena esperar a convocação. Mas, se você tiver outras oportunidades que talvez tenham vagas e projeção imediata, então essas opções serão melhores do que um concurso de cadastro de reserva”, orienta.
Com isso, fique de olho no prazo de validade do processo e realize uma pesquisa sobre os históricos dos órgãos que costumam usar mais essa lista – como os tribunais.
Aliás, lembre-se de acompanhar as nomeações publicadas nos canais oficiais dos concursos, para não perder uma possível convocação. “Muitas vezes, o candidato pode acreditar que está mal classificado e, assim, deixar de fazer essa consulta”, alerta Willian.
Por isso, o professor indica que o candidato confira, frequentemente, o Diário Oficial municipal, estadual ou do Governo Federal – de acordo com o concurso para cadastro de reserva no qual se inscreveu. Além disso, destaca que vale a pena entrar em grupos de aprovados no WhatsApp e Telegram.
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