Para conquistar o benefício, é importante que os concursados compreendam os novos requisitos previdenciários que devem ser cumpridos
Em novembro de 2019, a Nova Previdência entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 103. Isso significa que para os concursados garantirem a aposentadoria, muitos precisam cumprir as novas idades, os novos tempos mínimos de contribuição, entre outras alterações estabelecidas.
Promulgadas pelo Congresso Nacional, as regras modificadas são referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Aliás, este último modelo é voltado para os servidores públicos, titulares de cargos efetivos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios – também chamados de “entes federativos”.
Além da alteração sobre a idade mínima e o período de contribuição, foi instaurado um método de pontos que combina esses dois fatores. Ainda, o cálculo da aposentadoria também foi modificado. Tudo isso afeta o valor final do benefício e, consequentemente, a vida financeira de cada funcionário. Outro problema é que o procedimento acaba se tornando mais burocrático.
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“Antes da reforma, muitos servidores podiam se aposentar apenas com base no tempo de contribuição. Com as mudanças, os funcionários que estavam próximos da aposentadoria precisaram se ajustar às regras de transição”, destaca Ana Patrícia Almeida, advogada e especialista em concursos e servidores públicos.
Fernanda Reder, advogada previdenciarista e mentora, comenta que com a Emenda Constitucional nº 103/2019, passou a ser fundamental a criação de um planejamento previdenciário por parte do servidor público, para minimizar as perdas. “A reforma também limitou o benefício integral, reduzindo o valor da aposentadoria para aqueles que não atingirem os novos requisitos”, ela complementa.
Conforme as especialistas e a Emenda Constitucional nº 103/2019, as novas idades mínimas e os requisitos para o acúmulo de pontos são os seguintes:
O cálculo para conquistar o benefício também sofreu alterações. Conforme Ana, o valor a ser recebido passou a ser a média de todas as contribuições feitas ao longo da carreira, sem descartar os 20% menores, como era antes. Enquanto isso, a aposentadoria inicial é de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
Ainda, Fernanda explica sobre o teto de aposentadoria dos novos servidores – ou seja, o limite do valor. “Os funcionários que ingressaram a partir da instituição da Previdência Complementar (RPC), ou que tenham migrado para esse modelo, contam com o teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, em 2024, é de R$ 7.786,02.”
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Vale citar que a quantia pode variar, pois cada ente federativo tem a liberdade de criar as suas próprias regras e requisitos, além dos já previstos. “A implementação do teto do RGPS para novos servidores está em curso em várias regiões, sendo obrigatório para entes que criaram regimes complementares”, complementa Ana.
Conforme Ana, o aumento da idade mínima prolonga o tempo de serviço, principalmente para as mulheres, “exceto professores, policiais e outras carreiras específicas, que possuem idades reduzidas”.
Enquanto isso, para quem já possuía remunerações menores no início da carreira, o valor da aposentadoria acaba sendo reduzido. Para a especialista em concursos, todo esse cenário faz muitos servidores aderirem a planos de previdência complementar, para manter o padrão de vida. Confira mais detalhes sobre o benefício para concursados nesta reportagem.