Os funcionários que ocupam cargos por meio de concursos públicos podem ter acesso ao benefício por outro Sistema Previdenciário
Jennifer de Carvalho e Cecilia Malavolta
Publicado em 08/11/2024, às 14h24Ao aplicar para um concurso público, muitos podem se questionar se os servidores aprovados por meio desse processo têm direito à aposentadoria. A resposta é que todos os concursados possuem acesso a esse benefício. Aliás, vale citar que o seu intuito é proporcionar segurança financeira aos trabalhadores que não estão em condições de prestarem os seus serviços, por diversos motivos.
Conforme a advogada e especialista em Direito Previdenciário Noemi Teles, “para definir quais são as regras aplicáveis para cada servidor, deverá ser analisada a data de ingresso no serviço público e a legislação vigente no momento, bem como as legislações existentes ao longo do período de trabalho como servidor público”.
Outro ponto é que os cargos efetivos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios – entes federativos – podem ter regras próprias e outros requisitos, além dos previstos, por serem de territórios diferentes.
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Com isso, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), por exemplo, é um sistema voltado para servidores públicos. No entanto, há casos onde a contratação segue a legislação trabalhista (CLT). Nessas situações, a aposentadoria fica relacionada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Segundo o Portal do Servidor, todos os contribuintes ativos para o RPPS e que reunirem as condições constituições vigentes podem ter acesso à aposentadoria. Basicamente, esse direito pode ser assegurado de quatro maneiras:
Aliás, no segundo tópico sobre incapacidade, o servidor deve passar por avaliações frequentes. Esse processo serve para a verificação sobre as determinadas condições que proporcionaram a aposentadoria. Confira mais detalhes sobre o benefício nesta reportagem.