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Quais são os principais tipos de aposentadoria para servidores públicos?

Os funcionários que ocupam cargos por meio de concursos públicos podem ter acesso ao benefício por outro Sistema Previdenciário

Jennifer de Carvalho e Cecilia Malavolta

8 de Novembro de 2024 às 14:24

Cada concursado precisa compreender como funciona a aposentadoria no território que trabalha. - Foto: Freepik
Cada concursado precisa compreender como funciona a aposentadoria no território que trabalha. - Foto: Freepik

Ao aplicar para um concurso público, muitos podem se questionar se os servidores aprovados por meio desse processo têm direito à aposentadoria. A resposta é que todos os concursados possuem acesso a esse benefício. Aliás, vale citar que o seu intuito é proporcionar segurança financeira aos trabalhadores que não estão em condições de prestarem os seus serviços, por diversos motivos.

Conforme a advogada e especialista em Direito Previdenciário Noemi Teles, “para definir quais são as regras aplicáveis para cada servidor, deverá ser analisada a data de ingresso no serviço público e a legislação vigente no momento, bem como as legislações existentes ao longo do período de trabalho como servidor público”.

Outro ponto é que os cargos efetivos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios – entes federativos – podem ter regras próprias e outros requisitos, além dos previstos, por serem de territórios diferentes.

Leia também sobre os principais concursos brasileiros nesta matéria.

Com isso, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), por exemplo, é um sistema voltado para servidores públicos. No entanto, há casos onde a contratação segue a legislação trabalhista (CLT). Nessas situações, a aposentadoria fica relacionada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Tipos de aposentadoria para os concursados

Segundo o Portal do Servidor, todos os contribuintes ativos para o RPPS e que reunirem as condições constituições vigentes podem ter acesso à aposentadoria. Basicamente, esse direito pode ser assegurado de quatro maneiras:

  • Voluntária – ou seja, a pedido do servidor;
  • Por incapacidade permanente para o trabalho – quando acometido por alguma enfermidade;
  • Especial – para pessoas com deficiência (PcDs) e para trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde;
  • Compulsoriamente.

Aliás, no segundo tópico sobre incapacidade, o servidor deve passar por avaliações frequentes. Esse processo serve para a verificação sobre as determinadas condições que proporcionaram a aposentadoria. Confira mais detalhes sobre o benefício nesta reportagem.

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