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Aposentadoria para concursados: como calcular o benefício?

O servidor público que ocupa um cargo por meio de um concurso público pode solicitar a aposentadoria em algumas situações

Jennifer de Carvalho e Cecilia Malavolta

8 de Novembro de 2024 às 16:36

Ao entrar no processo para ter acesso ao benefício, é importante compreender como o cálculo será feito. - Foto: Freepik
Ao entrar no processo para ter acesso ao benefício, é importante compreender como o cálculo será feito. - Foto: Freepik

Os servidores contratados por meio de concursos públicos podem ter acesso à aposentadoria de diversas maneiras. Segundo o Portal do Servidor, o direito é garantido a todos os contribuintes ativos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e que reunirem as condições constituições vigentes. Basicamente, esse benefício pode ser assegurado de quatro formas:

  • Voluntária – ou seja, a pedido do servidor;
  • Por incapacidade permanente para o trabalho – quando acometido por alguma enfermidade;
  • Especial – para pessoas com deficiência (PcDs) e para trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde;
  • Compulsoriamente.

Aliás, no segundo tópico sobre incapacidade, o servidor deve passar por avaliações frequentes. Esse processo serve para a verificação sobre as determinadas condições que proporcionaram a aposentadoria.

Leia também sobre os principais concursos brasileiros nesta matéria.

Quando a mulher ou o homem atingir 75 anos de idade, o servidor que ocupa uma função por meio de um concurso público pode se aposentar compulsoriamente.

Além disso, no âmbito da União, por exemplo, as mulheres com 62 anos e os homens com 65 anos podem iniciar a solicitação do benefício. Vale citar que também será analisado o tempo de contribuição. Aliás, esse tópico está descrito na Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Como calcular a aposentadoria do servidor público?

O cálculo de um servidor público concursado está previsto pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Conforme a advogada e especialista em Direito Previdenciário Noemi Teles, o concursado precisa alcançar 25 anos de contribuição, sendo que destes anos, 10 anos deverão ser exercido no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentará.

"No entanto, existem regras de transição entre a legislação anteriormente vigente e a legislação atual, as quais podem reduzir o tempo e a idade do servidor para o recebimento do benefício", ressalta.

Leia mais detalhes sobre a aposentadoria nesta reportagem.

Em relação ao valor a ser recebido, a especialista em Direito Previdenciário explica que a renda mensal inicial será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que superar 20 anos da colaboração.

"É importante destacar que o valor da aposentadoria possui diversas regras, dependendo do momento em que o servidor público ingressou no Regime Próprio de Previdência Social e a norma que será utilizada", finaliza.

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