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Aposentadoria de concursados: como está o mercado após mudanças no sistema?

Com diversas mudanças no sistema previdenciário, o mercado e o governo criaram iniciativas para o novo cenário da aposentadoria de concursados

Para garantir o benefício, é preciso cumprir as novas idades e os novos tempos mínimos de contribuição. - Foto: Envato Elements / dekddui1405
Para garantir o benefício, é preciso cumprir as novas idades e os novos tempos mínimos de contribuição. - Foto: Envato Elements / dekddui1405

A aposentadoria é um direito garantido a todos os brasileiros, tanto para os trabalhadores que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para os servidores públicos regidos por outro modelo. No entanto, diversas mudanças foram feitas no sistema previdenciário. Esse novo cenário fez o mercado de trabalho se adaptar de várias maneiras para garantir o benefício aos concursados.

Em novembro de 2019, a Nova Previdência entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 103. Isso significa que para garantir o benefício, muitos precisam cumprir as novas idades, os novos tempos mínimos de contribuição, entre outras alterações estabelecidas.

Promulgadas pelo Congresso Nacional, as regras modificadas são referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Aliás, este último modelo é voltado para os servidores públicos, titulares de cargos efetivos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios – também chamados de “entes federativos”.

Como o mercado está se adaptando ao novo cenário de aposentadoria para concursados?

Segundo uma pesquisa de 2015, publicada na Scientific Electronic Library Online (SciELO), a vivência da aposentadoria depende da trajetória profissional da pessoa, de seu processo de envelhecimento e características pessoas.

Mas para se ter uma ideia desse cenário há alguns anos atrás, os pesquisadores destacaram que só em 2010, o Brasil tinha 15.500.985 aposentados. Desse número, 8.171.820 conseguiram o benefício por idade, enquanto 4.415.784 garantiram o direito por tempo de contribuição e 2.913.381 por invalidez.

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Porém, com as constantes mudanças nas regras previdenciárias, os desafios para acessar o benefício só aumentaram. Com isso, Fernanda Reder, advogada previdenciarista e mentora, diz que o mercado passou a se adaptar em relação à aposentadoria de concursados.

Ela comenta que esse processo está sendo feito por meio de “serviços de consultoria financeira e planejamento previdenciário, ajudando os servidores a entenderem as suas opções e a organizarem melhor sua aposentadoria”.

“Além disso, algumas empresas oferecem cursos e capacitações focadas em investimentos e gestão financeira, com o intuito de preparar esses profissionais para a transição e a administração de seus recursos após a aposentadoria”, acrescenta.

Mesmo com esses esforços, Fernanda comenta que o mercado poderia implementar outros métodos para um auxílio ainda mais efetivo, como a possibilidade de planos de previdência privada com benefícios fiscais exclusivos para servidores.

“Também poderiam ter parcerias com órgãos públicos para produtos exclusivos e a criação de fóruns de apoio. Essas iniciativas aumentariam a confiança e segurança dos funcionários públicos em relação ao seu futuro financeiro”, destaca a advogada.

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Para Ana Patrícia Almeida, advogada e especialista em concursos e servidores públicos, uma medida seria a criação de fundos complementares mais acessíveis, com taxas administrativas reduzidas e maior incentivo financeiro – com benefícios do governo e planejamento prévio.

O governo também está se adaptando a esse cenário?

A sensação de segurança dos concursados sobre a aposentadoria pode ser restabelecida com mudanças menos frequentes nas normas para acessar o benefício. Ainda, Fernanda aponta a importância de um sistema mais transparente e estável.

Ana cita a existência da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp). Essa iniciativa consiste em uma alternativa para o servidor aumentar a reserva de sua aposentadoria, em que ele contribui com um valor mensal para uma poupança individual.

Conforme o Portal do Servidor, na Funpresp, o servidor tem três tipos de direitos:

  • Contribuição da União;
  • Proteção extra em caso de morte e incapacidade permanente;
  • Aposentadoria vitalícia.

Nesse caso, a cada R$ 1 depositado pelo servidor, a União deposita mais R$ 1. O portal ilustra que se a pessoa investir R$ 300, por exemplo, o valor aportado na Funpresp dobra para R$ 600.

“Alguns estados e municípios também estão buscando a criação de previdências complementares. Já o governo busca eliminar as ‘superaposentadorias’ e rever os benefícios que excedem o teto do funcionalismo público”, ela diz.

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Ana complementa sobre o monitoramento de ajustes, por parte do governo, em estados e cidades com maior risco de colapso financeiro na questão do benefício.

Novas idades mínimas e os requisitos para o acúmulo de pontos

Conforme as especialistas e a Emenda Constitucional nº 103/2019, as novas idades mínimas e os requisitos para o acúmulo de pontos para os servidores concursados receberem a aposentadoria são os seguintes:

  • Idade mínima para mulheres: 62 anos;
  • Idade mínima para homens: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: pelo menos 25 anos.
  • Tempo no serviço público: 10 anos.
  • Tempo no cargo atual: 5 anos.

Confira mais detalhes sobre a aposentadoria para concursados nesta reportagem.

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