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Aposentadoria para concursados: quem pode pedir e quais são as regras?

O servidor público contratado por meio de concurso pode ter uma noção de como será feito o cálculo para se aposentar; veja também quais são os documentos necessários

Jennifer de Carvalho e Cecilia Malavolta

8 de Novembro de 2024 às 07:00

Os concursados que solicitarem a aposentadoria precisam ter em mãos diversos documentos. - Foto: Freepik
Os concursados que solicitarem a aposentadoria precisam ter em mãos diversos documentos. - Foto: Freepik

A aposentadoria é um direito garantido a todos os brasileiros pela Previdência Social, desde que sejam cumpridos os requisitos legais em vigor no momento. O seu intuito é proporcionar segurança financeira aos trabalhadores que não estão em condições de prestarem os seus serviços, por diversos motivos. O benefício pode ser concedido em casos como idade avançada, doença, acidente, gravidez, morte, entre outros.

Em relação aos profissionais concursados, a advogada e especialista em Direito Previdenciário Noemi Teles destaca que todos têm direito à aposentadoria. "Para definir quais são as regras aplicáveis para cada servidor, deverá ser analisada a data de ingresso no serviço público e a legislação vigente no momento, bem como as legislações existentes ao longo do período de trabalho como servidor público", explica.

Conforme o Programa Bem-Estar Financeiro, iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em parceria com a Escola de Educação Financeira do Rioprevidência, o Sistema Previdenciário Brasileiro conta com um procedimento específico. Trata-se do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado para servidores públicos, titulares de cargos efetivos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios – entes federativos.

Por conta disso, os colaboradores públicos estaduais e municipais, por exemplo, possuem regras próprias. Conforme Noemi, muitos territórios têm regras próprias e podem ter outros requisitos, além dos previstos.

"Cada Regime Próprio de Previdência Social tem autonomia para criar as suas regras de aposentadoria, baseados na norma geral prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019", exemplifica.

Ao consultarmos o São Paulo Previdência (SPPREV), o órgão complementa que as normas previdenciárias para o servidor admitido em um concurso público dependem do modelo no qual ele foi admitido, constatado no edital do processo.

O mais comum é o RPPS. No entanto, a unidade destaca que há casos onde a contratação segue a legislação trabalhista (CLT). Nessas situações, a aposentadoria fica relacionada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Como funciona o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

Conforme o Programa Bem-Estar Financeiro, o RPPS é constituído pelo custeio do ente federativo e pela contribuição previdenciária dos servidores públicos.

Assim, os funcionários que criaram esse regime têm o seu direito de aposentadoria assegurado. Mas as diversas reformas previdenciárias geraram duas situações:

  • A limitação do valor ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • A criação opcional de um plano de previdência complementar ou privada, para os servidores públicos.

Quais são os tipos de aposentadoria para servidores públicos?

Segundo o Portal do Servidor, todos os contribuintes ativos para o RPPS e que reunirem as condições constituições vigentes podem ter acesso à aposentadoria. Basicamente, esse direito pode ser assegurado de quatro maneiras:

  • Voluntária – ou seja, a pedido do servidor;
  • Por incapacidade permanente para o trabalho – quando acometido por alguma enfermidade;
  • Especial – para pessoas com deficiência (PcDs) e para trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde.
  • Compulsoriamente.

Aliás, no segundo tópico sobre incapacidade, o servidor deve passar por avaliações frequentes. Esse processo serve para a verificação sobre as determinadas condições que proporcionaram a aposentadoria.

Qual é a idade mínima para um concursado se aposentar?

Um servidor que ocupa uma função por meio de um concurso público pode se aposentar compulsoriamente, ou seja, quando a mulher ou o homem atingir 75 anos de idade.

Além disso, no âmbito da União, por exemplo, as mulheres com 62 anos e os homens com 65 anos podem iniciar a solicitação do benefício. Vale citar que também será analisado o tempo de contribuição. Aliás, esse tópico está descrito na Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Como calcular a aposentadoria do servidor público?

O cálculo de um servidor público concursado está previsto pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Conforme Noemi, o concursado precisa alcançar 25 anos de contribuição, sendo que destes anos, 10 anos deverão ser exercido no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentará.

"No entanto, existem regras de transição entre a legislação anteriormente vigente e a legislação atual, as quais podem reduzir o tempo e a idade do servidor para o recebimento do benefício", ressalta.

Em relação ao valor a ser recebido, a especialista em Direito Previdenciário explica que a renda mensal inicial será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que superar 20 anos da colaboração.

"É importante destacar que o valor da aposentadoria possui diversas regras, dependendo do momento em que o servidor público ingressou no Regime Próprio de Previdência Social e a norma que será utilizada".

Quais são os documentos necessários para um concursado se aposentar?

O Portal do Servidor aponta diversos tipos de documentos necessários para os meios de solicitação da aposentadoria existentes. Confira abaixo:

  • Requerimento – aposentadorias voluntárias;
  • Laudo Médico Pericial Oficial – nos casos de benefícios por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Documento de Identificação e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Certidão de tempo de contribuição de outro órgão ou emitida pelo INSS (caso haja tempo anterior);
  • Declaração do IRRF ou Formulário de Autorização ao Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual de IR da Pessoa Física;
  • Declaração em relação ao acúmulo de cargo, emprego ou função pública, proventos de aposentadoria e pensão;
  • No caso de acúmulo de cargo, é preciso uma declaração emitida pelo RH, informando o cargo de acumulação com o detalhamento da carga horária exercida;
  • Termo de Opção Para Incorporação de Gratificação – no caso de percepção de gratificação de desempenho;
  • Declaração PAD do órgão de origem e de eventual órgão de exercício diverso ao de origem – nos casos de cessão, requisição ou exercício descentralizado;
  • Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) para o servidor que trabalhou em condições especiais.

Como fica a aposentadoria de quem nunca contribuiu com o INSS?

Quem nunca contribuiu não consegue se aposentar, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário Priscilla Simonato. “O que essa pessoa pode receber é um benefício assistencial chamado Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS, que é a abreviação da Lei Orgânica da Assistência Social", diz.

"Para isso, é preciso ter 65 anos de idade e a renda per capita familiar tem que ser menor do que ¼ do salário mínimo. No caso, por exemplo, de uma mulher casada e o marido tiver alguma aposentadoria que supere esse valor, ela não terá direito”, finaliza.

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