O projeto de lei sobre o acompanhamento de cônjuges é voltado para empregados públicos e foi aprovado no Senado, em junho
No dia 24 de junho, o Senado aprovou um projeto de lei sobre a permissão para um empregado público acompanhar o cônjuge ou companheiro que for transferido para outro local de trabalho, de acordo com a necessidade da administração pública onde atua.
A proposta é voltada para empregados públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já os cônjuges podem ser tanto empregados públicos quanto servidores públicos ou militares. Assim, a transferência pode ser feita para qualquer instituição federal, municipal ou estadual.
Leia também: Escala 6x1 existe para concursados? Veja o que dizem especialistas
De acordo com a Agência Senado, os interessados pela mudança podem realizar o pedido sem precisar de um aval da administração pública. No entanto, na prática, isso só poderá acontecer se o local da mudança ter uma filial da instituição onde o funcionário trabalha. Caso não tenha uma filial, será preciso ter outra representação.
Os servidores públicos que atuam sob a Lei 8.112, de 1990 já têm o direito ao deslocamento para acompanhar o cônjuge, conforme o artigo 36. Vale citar que essa lei é referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Leia também: Existe cota para concursos? Conheça regras e veja quem tem direito
Com o novo projeto de lei, esse direito passará a englobar os contratados pela CLT, como os funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista. Um exemplo desse tipo de companhia é o Banco do Brasil.
O PL 194/2022 aprovado no Senado foi repassado para sanção presidencial. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve liberar o texto para que a lei seja instituída no Brasil.
Leia também: Aposentadoria para concursados: quem pode pedir e quais são as regras?
A proposta sobre a transferência de empregados públicos foi elaborada pela deputada federal Lídice da Mata, do PSB/BA.