Por Vitória Prates
17 de Janeiro de 2025 às 12:15
O Projeto de Lei 3221/24 garante a candidatas grávidas a possibilidade de remarcar testes de aptidão física. No momento, o PL está em análise na Câmara dos Deputados. As informações foram publicadas pela Agência Câmara de Notícias. Confira detalhes da proposta e próximos passos a seguir.
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O PL nº 3221/24, de autoria da deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), traz novas orientações quanto a testes de apitdão física em concursos públicos. O texto determina que a candidata grávida tenha direito a remarcar o teste de aptidão física, comum em alguns cargos de certames.
Para isso, ela precisa apresentar declaração médica e exame laboratorial, assim é possível que ela evite um esforço físico intenso, durante a gestação. A condição não afeta as outras etapas de avaliação dos concursos, como exames psicotécnicos, provas objetivas, orais e discursivas.
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De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o PL ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após esse processo, pode ser votado Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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Em concursos públicos, diversos cargos podem prever teste de aptidão física. A função da avaliação é garantir que o candidato, aprovado nas demais etapas do certame, esteja apto a exercer sua função. Confira alguns cargos.
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2024 foi um ano marcado por novidades na área de concursos públicos. Além da chegada do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que revolucinou os certames do país, mudanças na legislação também chamaram atenção de concurseiros e especialistas.
O Presidente Lula sancionou uma nova legislação para concursos públicos federais. Uma das mudanças é a liberação para que certames sejam realizados de forma online. A PL, que estava há 20 anos em avaliação pelo Congresso, também estabelece critérios para abertura de concursos, como:
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