Estadão / Notícias / Concurso Público

Procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial: como funciona?

Os cotistas aprovados em concursos públicos passam pelo processo de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial; entenda como funcionam

Saiba mais sobre os processos de verificação dos cotistas - Foto: Envato Elements / GaudiLab
Saiba mais sobre os processos de verificação dos cotistas - Foto: Envato Elements / GaudiLab

Em um edital, é comum se deparar com "convocação para processo de heteroidentificação/perícia médica". Esses são processos comuns em certames com vagas reservadas. Para garantir a integridade ao sistema de cotas em concursos públicos, os cotistas, após a autodeclaração, passam por dois procedimentos: heteroidentificação (candidatos negros e pardos) ou avaliação biopsicossocial (PCDs). Saiba como ambos funcionam.

Procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial: como funciona?

Para garantir que apenas pessoas negras e pardas tenham acesso às cotas raciais, a comissão de heteroidentificação avalia a etnia/raça dos candidatos. A banca analisa as características fenotípicas dos participantes. Depois, os membros votam entre si para decidir se o candidato faz jus ou não às cotas raciais.

Leia também sobre como se destacar nos concursos públicos mais concorridos do Brasil.

Já os candidatos com deficiência, passam por uma avaliação biopsicossocial. Esse processo deve ser realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, entre profissionais da saúde, como médicos e fisioterapeutas, até assistentes sociais e psicólogos. Esse procedimento substitui a antiga perícia médica, em um modelo que busca maior inclusão social dos PCDs no serviço público.

Saiba mais sobre as cotas em certames, reserva de vagas no edital, procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial, histórias de servidores e opinião de especialistas em reportagem publicada no Estadão. 

O que diz a Lei de Cotas?

A reserva de vagas para candidatos com deficiência é uma obrigação de todos os concursos públicos do país, já que a lei n° 8.112 opera em amplitude nacional. Na legislação, em vigor desde 1990, até 20% das vagas devem ser destinadas a candidatos PCD.

Já em relação às cotas raciais, a história é mais recente. A Lei nº 12.990 entrou em vigor em 2014, e atinge apenas concursos públicos e universidades federais. Os demais estados decidem adotar ou não a política de reserva de 20% das vagas são a candidatos negros.

Encontrou algum erro?

Entre em contato

Principais temas acessados

Concurso PúblicoCotas