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Declaração de bens do servidor público: veja até quando é possível enviar

Servidores e empregados públicos estaduais devem enviar a Declaração de Bens e Valores de 2024; veja o prazo para não perdê-lo

Prazo final para servidores estaduais entregarem Declaração de Bens e Valores é nesta segunda (30) - Foto: Adobe Stock
Prazo final para servidores estaduais entregarem Declaração de Bens e Valores é nesta segunda (30) - Foto: Adobe Stock

De acordo com a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), todos os servidores públicos estaduais devem enviar a Declaração de Bens e Valores referente ao ano de 2024 até esta segunda-feira (30 de junho).

O procedimento é obrigatório e deve ser realizado eletronicamente por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri), o prazo é para que servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual entreguem a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV), referente ao ano de 2024.

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Quem deve declarar

Devem preencher a declaração todos os ocupantes de cargos efetivos, comissionados, temporários, além de empregados públicos. A obrigatoriedade se estende a servidores afastados, cedidos ou licenciados. O não envio pode resultar em sanções administrativas.

Como realizar a declaração

A declaração deve ser realizada pelo Sistema DBV ou pelo Portal do Servidor. O acesso é feito com CPF ou matrícula institucional, utilizando a mesma senha cadastrada no Portal do Servidor. Caso necessário, o servidor pode utilizar a opção de recuperação de senha.

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Opções no sistema e informações requeridas

No sistema, é necessário selecionar uma das opções disponíveis: “Não Possui Bens”, “Formulário de Cadastro” ou “Importar dados do Imposto de Renda”. Devem ser informados os dados de identificação do servidor, dos dependentes, doações recebidas e bens como imóveis, veículos, aplicações financeiras, títulos e participações em empresas.

Suporte e esclarecimentos

Dúvidas sobre o procedimento devem ser encaminhadas à área de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o servidor está vinculado.

Base legal e regulamentação

A exigência da declaração foi estabelecida pelo Decreto nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O Sistema DBV, plataforma para envio das informações, foi criado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e regulamentado pelo Decreto nº 930, de maio de 2021.

Confira mais detalhes sobre como funciona a estabilidade no serviço público, em reportagem do Estadão Concursos.

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