Jennifer de Carvalho
17 de Outubro de 2024 às 14:17Na última quarta-feira (16), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) comunicou a possibilidade de um concurso público realizado na cidade de Sidrolândia ser anulado. Trata-se do edital 01/2024, voltado para a seleção de professores temporários.
Conforme o Ministério Público de MS, o processo apresentou uma série de irregularidades. Uma delas é a de que o novo concurso foi anunciado enquanto o edital anterior 001/2022 ainda estava em seu período de validade. Os classificados dessa última seleção, por exemplo, ainda estavam aguardando a convocação para assumirem os cargos.
Além disso, o MP destacou que o processo seletivo de 2024 "não respeitou o regramento de publicidade". A administração de Sidrolândia publicou o edital apenas no Diário Oficial, sem a divulgação em outros meios, como o site da Prefeitura Municipal ou outros espaços virtuais e físicos. Ou seja, essa ação não facilitou a agregação de muitos interessados no concurso.
A publicação sobre o concurso público para professores em Sidrolândia aconteceu no dia 20 de fevereiro de 2024. Porém, o que chamou a atenção do MP foi o curto período para a inscrição. Nesse caso, os interessados tinham apenas até o dia 21 de fevereiro para se candidatarem.
"O horário estipulado para a inscrição restringiu o acesso dos professores e demais interessados, tendo em vista que das 7h às 11h e das 13h às 17h corresponde ao período que estão laborando [ou seja, trabalhando]", destacou o MP.
Muitas pessoas que gostariam de participar do concurso foram prejudicadas, além da falta de informação sobre os critérios para a seleção. Com esse cenário, o MP solicitou à Prefeitura de Sidrolândia a tomada de medidas que corrijam as irregularidades ocorridas com o edital 01/2024.
Dentre as recomendações está a convocação de professores temporários, na sequência da classificação do concurso. Assim, o MPMS ressaltou que caso as providências não sejam tomadas, a prefeitura pode ser multada.
"O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação fática em tela, sendo possível, aliás, que conste no pedido de eventual Ação Civil Pública o pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser suportado pela gestora e pelo secretário de educação", finalizou o Ministério Público de MS.
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