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Além de Direito, MEC proíbe educação a distância em mais 4 graduações; veja lista

O decreto foi assinado na última segunda-feira, 19 de maio, e anunciado no site oficial do Governo Federal; veja o que muda

Veja o que muda com a assinatura do decreto - Foto: Adobe Stock
Veja o que muda com a assinatura do decreto - Foto: Adobe Stock

Na última segunda-feira, 19 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto proibindo a modalidade de Ensino à Distância para alguns cursos superiores. A informação foi divulgada no site oficial do Governo Federal e nesta terça-feira, 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União.

A partir de agora, os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ter, no mínimo, 70% de sua graduação presencial. Até então, o mínimo requerido para a conclusão do curso era de 40%.

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"A inclusão de carga horária de ensino a distância nos cursos de que trata o caput poderá ser realizada por meio de atividades síncronas e assíncronas, e deverá estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso, atender às Diretrizes Curriculares Nacionais e ser comunicada de forma explícita aos estudantes, vedado exceder o limite de 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso", explica o decreto.

Na mesma edição do DOU, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 378, que complementa o decreto ao determinar que os cursos de Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial.

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Como se classificam os cursos após o decreto?

A partir da nova definição destacada no DOU, os cursos superiores se dividem da seguinte forma:

  • Presencial: modalidade definida pela predominância da carga horária realizada de forma presencial, permitindo até 30% do total em Educação a Distância (EaD);
  • Semipresencial: modalidade que exige, obrigatoriamente, a realização de atividades presenciais físicas (como estágios, extensão e práticas laboratoriais) e atividades síncronas mediadas por tecnologia, complementadas por carga horária a distância. O percentual pode ser ampliado conforme definido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) ou por norma específica;
  • A distância: modalidade em que a carga horária a distância predomina. Anteriormente, não havia um limite mínimo para atividades presenciais, mas o decreto estabelece agora que até 20% da carga horária pode ser dedicada a atividades presenciais ou síncronas mediadas, incluindo provas presenciais.

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A nova política para a Educação a Distância (EaD) tem como objetivo esclarecer o que se enquadra em cada tipo de atividade, definindo de maneira mais precisa as modalidades envolvidas. Assim, a atividade presencial é caracterizada como uma atividade formativa realizada com a participação física do estudante e do docente, em um local e tempo coincidentes.

A EaD, por sua vez, é organizada em três categorias: atividades assíncronas, em que o estudante e o docente se encontram em lugares e tempos diferentes; atividades síncronas, em que ambos estão em locais distintos, mas em tempo coincidente; e atividades síncronas mediadas interativamente, que envolvem um grupo reduzido de estudantes, com apoio pedagógico e controle de frequência.

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